Autofit Section
Aviso CGJ nº 162/2021: Alvarás de soltura e as ordens de liberação enviados aos plantões judiciários por qualquer Tribunal do país
Notícia publicada por ASCOM/CGJ em 24/05/2021 13:25

O corregedor-geral da Justiça, des. Ricardo Rodrigues Cardoso, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015), avisa que:

Os alvarás de soltura e as ordens de liberação enviados aos plantões judiciários por qualquer Tribunal do país deverão, obrigatoriamente, ter as assinaturas eletrônicas validadas no respectivo sistema do Tribunal de origem, antes do seu cumprimento pelo agente público responsável, sob pena de responsabilidade funcional.

O servidor responsável pela validação do documento certificará nos autos a autenticidade do documento, a ausência de código validador ou ainda a impossibilidade de validação por qualquer motivo, submetendo, em prosseguimento, à análise do Magistrado plantonista.

 

Acesse o Aviso CGJ nº 162/2021 na íntegra: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=21/05/2021&caderno=A&pagina=25