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Provimento CGJ nº 02/2022: Altera o layout de transmissão de atos extrajudiciais de autenticação, reconhecimento de firma por semelhança e por autenticidade
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 03/03/2022 16:19

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no desempenho das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6.956, de 13/05/2015, que dispõe sobre de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

RESOLVE:

Artigo 1º. Os novos layouts de transmissão para os atos de Autenticação, Reconhecimento de Firma por Semelhança e Reconhecimento de Firma por Autenticidade estão disponíveis na área de documentação técnica no Portal Extrajudicial, na página da Corregedoria Geral de Justiça, na rede mundial de computadores.

§ 1º. A impressão de numeração na etiqueta de segurança é item obrigatório, devendo fazer parte do corpo do ato, para consulta pública.

§ 2º. A numeração da etiqueta passa a ser obrigatório na transmissão de dados para os atos de Autenticação, Reconhecimento de Firma por Semelhança e Reconhecimento de Firma por Autenticidade, de forma a permitir a correspondência entre o ato praticado e a etiqueta utilizada;

§ 3º. O preenchimento do campo "Tipo de Documento" passa a ser obrigatório para os atos de Reconhecimento de Firma por Autenticidade e Semelhança, de forma a permitir a identificação do documento em que o ato foi praticado;

§ 4º. O campo "Descrição do Documento" é obrigatório para os atos de Reconhecimento de Firma por Semelhança e Reconhecimento de Firma por Autenticidade, quando no campo "Tipo de Documento" for preenchida a opção "Outros", devendo ser detalhado, de modo a individualizar o documento e permitir a sua fiscalização, seguindo, rigorosamente, o que constam do layout e do manual técnico disponibilizados;

§ 5º. As transmissões em desconformidade e desacordo com as obrigatoriedades e layouts estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça, serão consideradas ausência de transmissão, gerando as penalidades cabíveis, pecuniárias e disciplinares.

 

Acesse na íntegra o Provimento :

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/02/2022&caderno=A&pagina=43