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Ato Normativo TJ/CGJ nº 04/2022: Disciplina a expansão da Implantação, nas competências cível e acidentes do trabalho, do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 03/03/2022 16:21

Disciplina a expansão da Implantação, nas competências cível e acidentes do trabalho, do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas unidades judiciais elencadas no presente ato e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º. Dar continuidade a expansão da implantação, na competência cível e de acidentes do trabalho, nos termos da Resolução nº 185 de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir de 07 de março de 2022 e de acordo com o cronograma e unidades judiciais relacionadas na tabela anexa a este ato.

Parágrafo único. As serventias que tiverem outras competências, além das mencionadas no caput deste artigo, receberão suas distribuições de forma híbrida, continuando a receber iniciais das demais competências através do sistema DCP.

Art. 2º. A partir da data da implementação do PJe nas Comarcas elencadas na tabela anexa, o ajuizamento das ações abrangidas pelo presente ato somente será permitido através deste sistema, no "link" disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro TJRJ.

Leia na íntegra o Ato Normativo em:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=03/03/2022&caderno=A&pagina=4