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Novos Valores e Regras de Recolhimento de Custas Judiciais e Taxa Judiciária
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 08/03/2022 17:41
A nova Portaria passa a valer a partir de 09 de Março de 2022

 

Em razão da entrada em vigor da Lei Estadual nº 9.507/2021, que alterou a Lei Estadual de Custas e o Código Tributário Estadual, a Corregedoria Geral da Justiça publicou a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 226 / 2022 – DJERJ, de 08/03/2022 – fls. 26/43), que estabelece os novos valores e regras de recolhimento de custas judiciais e taxa judiciária em vigor a partir de 09 de março de 2022.

A nova Portaria de Custas Judiciais pode ser acessada pelos usuários internos e externos no portal eletrônico desta Corregedoria no seguinte endereço eletrônico:

/web/cgj/tabelas-de-custas-/-taxas-judiciais

 

Acesse a Portaria CGJ nº 226/2022 no Diário da Justiça Eletrônico:  

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=08/03/2022&caderno=A&pagina=26