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Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 01/ 2022: Dispõe sobre a retomada do trabalho presencial de servidores, terceirizados e estagiários, a partir do dia 14 de março de 2022
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 09/03/2022 13:43

Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso das suas atribuições legais;

RESOLVE: Art. 1º. A partir do dia 14 de março de 2022 retornarão ao trabalho presencial todos os servidores, terceirizados e estagiários que, por conta da pandemia, passaram a atuar em trabalho remoto.

Art. 2º. As medidas de protocolo sanitário referentes ao uso de máscaras de proteção e apresentação de comprovante de vacinação obedecerão ao que for estabelecido por cada município em que se situe a unidade do Poder Judiciário, em conformidade com o que dispõe o Decreto Estadual n. 47973/22.

Art. 3º. Estarão liberadas todas as vias de acesso e saída dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, tal como no período pré-pandemia, cessada a prévia aferição da temperatura para ingresso dos usuários.

Art. 4º. Fica permitida a realização das hastas públicas e leilões presenciais.

 

Acesse na íntegra o Ato Normativo https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=09/03/2022&caderno=A&pagina=2