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Provimento CGJ nº 57/2021: Extinção do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 29/06/2021 13:43

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015), resolve:

Extinguir o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas vinculado ao II e IV Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Regionais de Campo Grande e Bangu, respectivamente).

O processamento da execução penal das sentenças dos referidos juizados ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva, voltará a ser realizado pelas respectivas unidades judiciais.

Saiba mais e acesse na íntegra o Provimento CGJ nº 57/2021 no Diário da Justiça Eletrônico

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=28/06/2021&caderno=A&pagina=31