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Aviso CGJ nº 486/2021: Com requerimento alvará e mandado de pagamento poderão ser expedidos em nome do advogado e dá outras providências
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 01/07/2021 15:49

AVISA a todos os Juízes de Direito Titulares ou seus Substitutos legais, bem como aos Escrivães ou Responsáveis pelo Expediente das serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, se houver requerimento, o alvará e o mandado de pagamento poderão ser expedidos em nome do advogado que detenha poderes especiais para dar e receber quitação, ficando, excepcionalmente, ressalvado ao magistrado, em decisão fundamentada, procedimento acautelatório constante na ratificação do pedido pelo cliente ou de apresentação de nova procuração, se houver indícios de fraude ou de ilegalidade.

Acesse na íntegra o Aviso CGJ nº 486/2021:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=01/07/2021&caderno=A&pagina=12