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Cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)

 

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sisbajud

 

Procedimento para Requerimento

Nos termos do Provimento CGJ nº 70/2024  e da Resolução n.º 527/2023 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única para efeito de constrição de ativos por meio do SISBAJUD deverá encaminhar requerimento ao Corregedor-Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico cgjdipac@tjrj.jus.br,  acompanhado dos seguintes documentos:

 

I) Documentação Obrigatória (todas as pessoas Jurídicas e Físicas):

1.    Requerimento de cadastramento de conta única, do qual consta declaração expressa de ciência e concordância com as normas do cadastramento de conta única previstas na Resolução CNJ nº 527/2023 e no Provimento CGJ nº 70/2024 (Requerimento de Cadastramento de Conta Única – Sisbajud);

2.    Cópia de comprovante de inscrição do(s) requerente(s) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.    Comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, que deverá ser emitido e assinado por representante da respectiva instituição financeira, para efeito de constrição de ativos, contendo, obrigatoriamente (Declaração da Instituição Financeira):

a) titularidade (nome e número do CPF ou CNPJ do titular); 
b) nome da instituição financeira;
c) código da agência (com quatro dígitos, sem o dígito verificador); 
d) número da conta (com o dígito verificador) e número da operação, quando se tratar da Caixa Econômica Federal.
Observação: É dispensável a indicação de agência e conta quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.

4.    Cópia do estatuto ou contrato social, na hipótese de requerimento de pessoa jurídica de direito privado, acompanhado de procuração dos gestores (sócios, diretores, administradores), se for o caso;

5.    Instrumento de nomeação do responsável na hipótese de requerimento de pessoas jurídicas de direito público interno;

6.    Instrumento de procuração, na hipótese de advogado constituído, o qual habilite o subscritor do pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente.

 

II) Documentação Necessária  (Grupo Econômico,  Empresa com Filiais ou Situação Análoga)

Além da documentação elencada no item I, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1.    Declaração do titular da conta indicada, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (Declaração da Titularidade);

2.    Declaração dos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (Declaração do Representante Legal ).

 

III) Documentação Obrigatória (Grupo Econômico)

Além da documentação elencada no item I e II é obrigatória a apresentação de:

1.    Documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

 

Legislação:

Provimento CGJ nº 70/2024

Resolução n.º 527/2023 do CNJ