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- AVISO CGJ nº 477/2023: Comunica a íntegra da Recomendação nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
AVISO CGJ nº 477/2023
Comunica a íntegra da Recomendação nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.101/2005, o qual preconiza que o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial devem observar a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023-06089549;
AVISA aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventia com competência em matéria Empresarial sobre a edição da Recomendação CNJ nº 141/2023, de 10 de julho de 2023, em anexo, que recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) no momento de fixar os honorários do(a) administrador(a) judicial, em processos recuperacionais e em processos falimentares.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)