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- AVISO CGJ nº 39/2024: Comunica que os autos que aguardam remessa ao Grupo de Sentença devem ser conclusos.
AVISO CGJ nº 39/2024
Comunica que os autos que aguardam remessa ao Grupo de Sentença devem ser conclusos. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como os princípios da eficiência e celeridade processual, que devem nortear a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 228 do Código de Processo Civil, que determina a abertura de conclusão em 1 (um) dia;
CONSIDERANDO a suspensão do envio de processos ao Grupo de Sentença desde novembro de 2023, bem como o disposto no Aviso COMAQ nº 01/2024;
CONSIDERANDO o processo administrativo SEI 2024-06011201;
AVISA aos Senhores Magistrados e serventuários que, diante da suspensão, pela COMAQ, de envio de processos ao grupo de sentença, os feitos que não foram regularmente encaminhados devem ser, imediatamente, remetidos à conclusão do magistrado.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=02/02/2024&caderno=A&pagina=69