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AVISO CONJUNTO Nº 15/2024: Avisa acerca da necessidade de se observar a decisão do Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0002503-18.2023.2.00.0000, de caráter normativo.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/08/2024 13:19

AVISO CONJUNTO Nº 15/2024

Avisa acerca da necessidade de se observar a decisão do Conselho Nacional de Justiça na Consulta nº 0002503-18.2023.2.00.0000, de caráter normativo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Consulta nº 0002503-18.2023.2.00.0000;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06099326;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que o Conselho Nacional de Justiça, em resposta à Consulta nº 0002503-18.2023.2.00.0000, decidiu, em caráter normativo geral, que:

“a) Os servidores do Poder Judiciário não podem atuar na iniciativa privada como peritos mesmo que em atividade de perícia extrajudicial, a serviço de particulares;

b) É vedado ao detentor do cargo de oficial de justiça avaliador vinculado ao Poder Judiciário atuar na realização de perícias, em especial a perícia grafotécnica, em âmbito extrajudicial ou judicial, ainda que o serviço se destine a auxiliar ou assistir atividades em órgãos jurisdicionais cujos quadros sejam distintos daquele ao qual o servidor pertence, ressalvada a hipótese de cessão por ato administrativo ou em atendimento a acordo de cooperação técnica admitido em lei;

c) A atuação excepcional de servidor público do Poder Judiciário como perito, no âmbito da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, nos moldes da previstos no art. 14, da Resolução CNJ 233/2016, não confere ao detentor de cargo público o direito de receber emolumentos - sejam eles pagos por particular, tribunal ou orçamento destinado à assistência judiciária gratuita da unidade federada -, uma vez que referido servidor já é remunerado pelo ente público.”

Publique-se.

Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)