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ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 19/2024: Instala a Sala de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente na Comarca de Pinheral.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/08/2024 13:22

ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 19/2024

Instala a Sala de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente na Comarca de Pinheral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 227, que estabelece o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, observando, com absoluta prioridade, os direitos humanos fundamentais ali consignados;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua proteção integral;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e que o Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança

CONSIDERANDO que o Depoimento Especial tem por finalidade minimizar os danos secundários às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no ato de suas inquirições;

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo SEI nº 2024-06039044.

RESOLVEM:

Art. 1º. Instalar o Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente – NUDECA, na Comarca de Pinheral, consoante o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2019, que funcionará no respectivo fórum.

Art. 2º. O NUDECA de Pinheral observará o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2019.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)