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PROVIMENTO CGJ Nº 43/2024: Altera o parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento CGJ 16/2024.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/08/2024 13:31

PROVIMENTO CGJ Nº 43/2024

Altera o parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento CGJ 16/2024.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a busca pelo aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO que os pedidos de autorizações de viagem acabam por ocasionar maior impacto junto ao Plantão Judiciário da Capital no período diurno;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento CGJ 16/2024 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“§1º. Os Comissários de Justiça, da Infância, da Juventude e do Idoso designados para o plantão exercerão suas atividades das 11 até às 19 horas, nas dependências do Plantão Judiciário da Capital.”

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)