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ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 27/2024: Dispõe sobre a mudança do endereço, da nomenclatura e da ampliação da competência territorial do Posto da Justiça Itinerante de CAMPO GRANDE.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/10/2024 12:09

ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 27/2024

Dispõe sobre a mudança do endereço, da nomenclatura e da ampliação da competência territorial do Posto da Justiça Itinerante de CAMPO GRANDE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial nº 10/2004 e nº 03/2022, respectivamente, que estabeleceram as regras para o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2019, que criou o Posto da Justiça Itinerante de Campo Grande;

CONSIDERANDO que o Posto da Justiça Itinerante de Campo Grande vem demonstrando uma diminuição no índice de demanda em razão do atendimento regular e sistemático do programa;

CONSIDERANDO que foi deferida a transferência dos atendimentos da Justiça Itinerante de Campo Grande para o novo local, bem como de sua competência territorial e de sua nomenclatura, conforme decisão proferida no processo administrativo nº 2024-06107627.

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica autorizada a transferência de local do Posto da Justiça Itinerante de Campo Grande, que funcionava na Praça Maria José de Lorena, em Vila Nova, para a PRAÇA DE SANTA MARGARIDA, na rotatória da Av. Bacaxá, s/nº, com a Estrada do Encanamento, s/nº - COSMOS. – Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos do direito de Família, Registro Civil das Pessoas Naturais, Cíveis, Infância, Juventude e Idoso, Juizados Especiais Cíveis e Juizados Fazendários. O Posto passará a denominar-se JUSTIÇA ITINERANTE CAMPO GRANDE / COSMOS.

Parágrafo único: Em razão da transferência o local, os códigos do SHS e do PROT serão mantidos, passando a utilizar o novo endereço e a nova nomenclatura.

Art. 2º. A Justiça Itinerante Campo Grande/Cosmos terá sua competência territorial ampliada para atender aos residentes nos bairros de Campo Grande, Cosmos, Paciência, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos e Senador Camará.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)