- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- PROVIMENTO CGJ nº 81/2024: Revoga os incisos VII e XI, do artigo 818, do Código de Normas – Parte Extrajudicial
PROVIMENTO CGJ nº 81/2024
Revoga os incisos VII e XI, do artigo 818, do Código de Normas – Parte Extrajudicial
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06085525;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar os incisos VII e XI do artigo 818 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 818. O oficial deverá remeter, mensalmente, na forma e no prazo contido na legislação e nas instruções fornecidas pelas entidades, sem incidência de emolumentos, as comunicações de óbito:
I – ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
II – à junta do serviço militar local, quando o falecido for do sexo masculino e tiver entre 17 e 45 anos;
III – à Secretaria de Saúde do Município;
IV – ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;
V – ao DETRAN/RJ;
VI – à Polícia Federal;
VIII – ao juízo da Vara de Execuções Penais;
IX – ao órgão previdenciário do Estado do Rio de Janeiro; e
X – à Secretaria da Receita Federal;.
Parágrafo único. Na hipótese de não ter sido lavrado nenhum óbito no mês, deverão ser feitas comunicações negativas ao INSS dentro desse prazo. ”
Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)