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PROVIMENTO CGJ nº 81/2024: Revoga os incisos VII e XI, do artigo 818, do Código de Normas – Parte Extrajudicial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/11/2024 17:57

PROVIMENTO CGJ nº 81/2024

Revoga os incisos VII e XI, do artigo 818, do Código de Normas – Parte Extrajudicial

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06085525;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar os incisos VII e XI do artigo 818 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 818. O oficial deverá remeter, mensalmente, na forma e no prazo contido na legislação e nas instruções fornecidas pelas entidades, sem incidência de emolumentos, as comunicações de óbito:

I – ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

II – à junta do serviço militar local, quando o falecido for do sexo masculino e tiver entre 17 e 45 anos;

III – à Secretaria de Saúde do Município;

IV – ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro;

V – ao DETRAN/RJ;

VI – à Polícia Federal;

VIII – ao juízo da Vara de Execuções Penais;

IX – ao órgão previdenciário do Estado do Rio de Janeiro; e

X – à Secretaria da Receita Federal;.

Parágrafo único. Na hipótese de não ter sido lavrado nenhum óbito no mês, deverão ser feitas comunicações negativas ao INSS dentro desse prazo. ”

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)