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Desembargador Joaquim Domingos palestra sobre Juizados Criminais em Encontro da CGJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/01/2014 12:35

A Corregedoria Geral da Justiça recebeu no auditório José Navega Cretton, no dia 28 de janeiro, o Desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto para debater o tema Juizados Criminais Especiais. A palestra marcou a 3ª edição do projeto “Encontros da CGJ”, que objetiva incentivar o diálogo entre Corregedoria e magistrados, viabilizando a troca direta de ideias e experiências.

O Juiz Auxiliar da CGJ, Dr. Paulo Jangutta, abriu o evento, deu as boas-vindas aos juízes presentes e agradeceu a presença do palestrante. “O Desembargador Joaquim é referência em Juizados Criminais, autor de muitas ideias para a melhoria do sistema dos juizados”, referiu-se ao magistrado que fez parte do primeiro grupo de juízes que atuaram no Juizado Especial desde a criação, no ano de 1995.

O Desembargador iniciou sua palestra afirmando sua paixão pelo sistema dos Juizados e considerou: “Essa foi a revolução mais marcante do Poder Judiciário, a criação de um novo sistema jurídico muito bem sintetizado na frase do jurista Hélio Pereira Bicudo´Sem a proximidade com as pessoas sobre as quais ele vai julgar, não há Justiça. O juiz acaba decidindo só sobre papel e papel não é vida`. O grande segredo do sistema de juizados é decidir com pessoas, e não decidir sobre papel ou sobre pessoas. A decisão é construída não só pelo juiz, mas pelo jurisdicionado e operadores do direito como advogados, promotores, defensores, conciliadores, juízes leigos. É uma justiça feita por várias mãos e não apenas imposta pelo juiz”.

Entre as considerações feitas pelo palestrante, ele destacou que com os JEs a Justiça Brasileira proporcionava, pela primeira vez, uma justiça criminal negociada. Reforçou também que o juiz precisa observar mais atentamente os principios constitucionais de ampla defesa e contraditório nos processos de juizados especiais criminais. E definiu o papel central do juiz criminal: “é aquele que observa a formação da prova e julga. O juiz nao produz prova, não assume funções destinadas à acusação ou defesa, e sim julga o que consta dentro do processo criminal, zelando pela Constituição Federal e garantindo celeridade processual”.

Questões jurídicas relacionadas ao Juizado Criminal também foram levantadas pelo Desembargador, como decisões do Supremo Tribunal Federal, entre elas: prescrição em perspectiva, Lei Maria da Penha, concurso de crimes,  efeitos da sentença de transação penal e processo de posse de drogas para uso próprio.

Ao final, o magistrado compartilhou com os colegas atuantes em juizados uma ideia de sucesso realizada no JECRIM da Barra da Tijuca, onde foi titular. Foi dada a sugestão de tornar como prática a realização de uma semana local de conciliação a cada mês, com a presença ativa do juiz, do promotor e do defensor público.

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