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- Corregedoria prorroga vigência de regras de funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante pandemia
O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o provimento CGJ 88/2020, que prorroga até 31 de março as regras para funcionamento e atendimento dos cartórios extrajudiciais. Dessa forma, fica estabelecido que o atendimento ainda deve ocorrer preferencialmente de forma remota nos locais em que tenha sido decretada restrição de atividades.
A prorrogação se dá em cumprimento ao Provimento 110/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 22 de dezembro de 2020, reforçando a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio de COVID-19.
Sendo assim, estão prorrogados os artigos 1º; 2º; 3º; 4º; 19 ; 21, caput e §4º; 23, §§ 1º e 2º; 38, caput; 39 e 40, do Provimento CGJ nº 42/2020, conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de janeiro. O provimento CGJ 88/2020 entra em vigor a partir de 1 de janeiro.