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- Atualização do Código de Normas - Parte Extrajudicial - traz modernização da legislação e adequação às novas tecnologias
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de dezembro de 2020 o Código de Normas - Parte Extrajudicial -, com a atualização dos regramentos legais, administrativos e jurisprudenciais relativos aos Serviços Extrajudiciais
A alteração também visa a oferecer uma normatização mais moderna e adequada às novas tecnologias, e a atender às diretrizes e ao plano de trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça já para os anos de 2021 e 2022.
Incorporação dos atos eletrônicos
Dentre as diversas alterações feitas no Código de Normas, destaca-se a incorporação das regras a respeito dos atos eletrônicos, mesmo após o fim da pandemia de Covid-19, em razão da necessidade da adaptabilidade e da melhoria dos serviços públicos.
Com isso, foram acrescidos no Código os fundamentos de diversos provimentos, tais como:
● Provimento CNJ 100, que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e criando a Matrícula Notarial Eletrônica-MN.
● Provimento CNJ nº 97, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos.
● Provimento CNJ 93, que regulamentou o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito.
● Provimento CGJ 42, que regulamentou a prática de atos e a recepção de documentos pelos titulares, delegatários, responsáveis por expediente e interventores de serventias notariais e registrais de forma remota e em meio eletrônico.
Prevenção de lavagem de dinheiro e LGPD
Foi acrescido, ainda, capítulo a respeito da prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, conforme o teor do Provimento CNJ 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores.
O Código de Normas - Parte Extrajudicial - também regulamenta a atuação dos gestores de Serventias Extrajudiciais na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Tal regulamentação também visa a atender à diretriz estratégica nº 4, estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, no 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, para o ano de 2021: “Regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.”
Relatório circunstanciado, inventário de bens e plano de gestão, recuperação e saneamento administrativo e financeiro
Consta do Código de Normas a exigência de apresentação de relatório circunstanciado, nas hipóteses de assunção da serventia, de remoção e vacância, bem como, de inventário dos bens que permaneceram na serventia para a continuidade do serviço, no caso de designação de Responsável pelo Expediente (RE).
O RE também deverá encaminhar à Corregedoria Geral da Justiça o plano de gestão, recuperação e saneamento administrativo e financeiro, com o respectivo cronograma de execução.
Deve ser informado ainda o número do processo administrativo cujos relatório circunstanciado e inventário dos bens foram encaminhados ao NUR competente — na hipótese de o relatório circunstanciado informar a existência de dívidas e/ou encargos ou de haver despesas que comprometam a renda da serventia.
Tais medidas têm como objetivo o aperfeiçoamento do controle das contas dos serviços vagos, bem como a atender ao “Plano de Trabalho de Execução das Atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça para o biênio 2020/2022”.
Reembolso dos atos gratuitos
A seção V, do capítulo VIII, do Livro II, do Código de Normas, que trata do “Do reembolso dos atos gratuitos”, também foi atualizada para abranger a Lei Estadual nº 6.281/2012.
Foram realizadas, ainda, outras alterações pontuais, tais como:
● Atualização da regra dos artigos 108 e 109 da normativa local, em razão da alteração do caput do artigo 49 do Regimento Interno do Conselho da Magistratura promovida pela Resolução nº 04/2020 do Conselho da Magistratura deste Tribunal.
● Adequação da redação do artigo 191 à rotina de trabalho do SELEX-DIMEX, uma vez que é possível o cancelamento do selo também por decisão administrativa desta Corregedoria Geral da Justiça.
● Atualização da redação do artigo 846, §1º, da normativa local aos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Desse modo, verifica-se que todas as atualizações representam um avanço na prestação do serviço extrajudicial, conforme prioridade do Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez. Isso porque a evolução tecnológica da atividade traz celeridade, eficiência e contribui para a segurança e autenticidade dos atos praticados. As mudanças também garantem eficiência na gestão dos recursos públicos e preserva a saúde financeira da serventia.