Novos Modelos de GRERJ
Novos Modelos de GRERJ
OBSERVAÇÕES:
Informação para todas as Serventias e jurisdicionados:
A) Após abrir o(s) arquivo(s) relativos aos itens 1 a 5, poderá o usuário consultar os Modelos de GRERJ Eletrônica Judicial, consultando-os através do respectivo índice, podendo vir a fazer uso, também, da consulta através do comando das teclas "Ctrl+F ou Shift+Ctrl+F” para buscar/pesquisar o termo desejado.
B) Ao acessar os arquivos dos itens 1 a 5, ao final desta tela, no que se refere às/aos contas/códigos das Receitas denominadas "DISTRIBUIDORES-REG/B" e "2%(DISTRIB)L6370/12", que constam da GRERJ Eletrônica, favor considerar as orientações descritas nas alíneas "B"(e suas subalíneas) e "C" (e suas subalíneas), abaixo, para as seguintes Comarcas: Capital (e suas regionais), Niterói (e sua regional) e Campos dos Goytacazes, as quais possuem contas/códigos próprios, além das demais Comarcas.
Conforme Aviso TJ nº 108/2011, Provimento CGJ nº 55/2023 e proc. adm. SEI nº 2023-06121901, quanto às contas da Receita denominada "DISTRIBUIDORES-REG/B", as mesmas devem assumir os seguintes números:
B.1 - Na Comarca da Capital (e suas regionais): nº 1669-0012095-2;
B.2 - Na Comarca de Niterói (e sua regional): nº 0309-0267750-4;
B.3 - Na Comarca de Campos dos Goytacazes: nº 0065-0210279-0;
B.3 - Nas demais Comarcas: nº 2102-2
C) Conforme Aviso TJ nº 22/2013, Provimento CGJ nº 55/2023 e proc. adm. SEI nº 2023-06121901, quanto aos códigos da Receita denominada "2%(DISTRIB)L6370/12", os mesmos devem assumir os seguintes números:
C.1 - Na Comarca da Capital (e suas regionais): nº 2701-1;
C.2 - Na Comarca de Niterói (e sua regional): nº 2702-9;
C.3 - Na Comarca de Campos dos Goytacazes: nº 2703-7;
C.4 - Nas demais Comarcas: nº 2701-1;
OBS.: Ainda quanto aos códigos da Receita denominada "2%(DISTRIB)L6370/12", nas Comarcas onde houver Distribuidor privatizado, além do percentual de 2% sobre os emolumentos de distribuição (registro/baixa), há previsão legal de incidência de valores referentes ao ISSQN e aos selos de fiscalização. Neste sentido, vide item VIII, letras “d” e “e” do Manual de Orientação ao Usuário da Portaria de Custas Judiciais.