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O Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais integra a Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria Geral de Justiça (DIATI/CGJ) com a finalidade de apoiar as equipes de assistentes sociais em seus processos de trabalho; assessorar os juízes na relação com essas equipes e orientar as demais partes interessadas no que se refere às atribuições do quadro de assistentes sociais da Corregedoria Geral de Justiça.

É composto por uma assistente social na função de chefe de serviço, uma assistente social na função de Apoio Técnico e dois Apoios Administrativos.

 

Principais atribuições:

  • Manter cadastro dos assistentes sociais e respectiva lotação;
  • Propor diretrizes de atuação dos assistentes sociais;
  • Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades necessárias à execução dos processos de trabalho dos assistentes sociais;
  • Propor diretrizes de trabalho atuando na equalização da utilização de recursos humanos da especialidade (lotação e remoção);
  • Manter registro de atividades desempenhadas pelos assistentes sociais;
  • Levantar e examinar dados estatísticos da demanda processual e da produtividade das equipes técnicas e avaliar os resultados;
  • Propor e apoiar a promoção de ações de capacitação continuada para os assistentes sociais junto à ESAJ ou outras instituições; 
  • Elaborar pareceres em procedimentos administrativos endereçados ao setor;
  • Atuar como órgão técnico nos convênios de estágio, intermediando a relação entre supervisores, estagiários e o DEDEP-DGPES;
  • Contribuir na elaboração de diretrizes da DIATI.

 

Serviço Social e Assistente Social

O Serviço Social é uma profissão que requer formação universitária em curso reconhecido pelo MEC, cujo profissional é denominado assistente social.

A profissão está normatizada pela Lei de Regulamentação 8.662/1993, por seu Código de Ética (1993), pelas Resoluções proferidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e orientações do Conselho Regional.

O Assistente Social é um trabalhador especializado, dotado de norteamento ético que determina a autonomia no exercício de suas funções e o direciona para a defesa do Estado Democrático de Direito. Na efetivação de suas atividades, o Serviço Social se utiliza prioritariamente do Estudo Social, que se constitui em procedimento metodológico específico de intervenção do Assistente Social, consistindo numa análise das condições sociais, culturais e econômicas vivenciadas pelas partes atendidas.

Atualmente, o TJ-RJ conta com 314 assistentes sociais atuando em diversas áreas como Varas de Família e Varas de Órfãos e Sucessões (através das Equipes Técnicas Interdisciplinares Cíveis - ETICs), também nas Varas de Infância, Juventude e Idoso, Centrais de Penas e Medidas Alternativas, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Execuções Penais, Central de Audiências de Custódia, Central de Testamentaria e Tutoria Judicial, dentre outras unidades.

A atuação deste profissional envolve também atividades como atendimentos em grupo, participação em reuniões com as instituições da rede de atendimento (Saúde, Assistência Social, Educação, dentre outras) e supervisão de estagiários.

 

Composição Atual do Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais – SEASO:

Chefe de Serviço – Luciene da Rocha

Apoio Técnico – Betania Nunes de Carvalho

Apoio Administrativo – Ana Jaqueline Marques da Silva

 

Contatos:

Telefones: (21) 3133-3622 e (21) 3133-1898

E- mail: cgjseaso@tjrj.jus.br