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Guia para Centrais de Cumprimento de Mandados Plantonistas
Com a edição do Provimento CGJ 67/2021, o Plantão da Capital passou a contar com uma Central de Cumprimento de Mandados própria para cumprimento de ordens judiciais expedidas durante os plantões, cujo endereço pertença às Comarcas da Capital, Duque de Caxias, Belford Roxo, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Niterói, Região Oceânica, São Gonçalo e Alcântara, conforme instituído pelo Provimento CGJ 30/2021.
Nos plantões diurnos de finais de semana, feriados e pontos facultativos do interior, a execução das ordens judiciais expedidas durante estes plantões caberá às CCM/NAROJA que atendam diretamente ao Juízo plantonista designado por escala publicada no DJERJ.
OBSERVAÇÃO: A regra acima é excepcionada nos seguintes casos:
- Se o cartório plantonista for a 1ª ou 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o cumprimento das ordens judiciais ocorrerá pela Central do Fórum Regional de Itaipava.
- Se o cartório plantonista for o IV ou V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói, o cumprimento das ordens judiciais ocorrerá pela Central do Fórum Regional da Região Oceânica.
- Se o cartório plantonista for a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais ou I Juizado Especial Criminal ou a Vara da Infância da Juventude e do Idoso ou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher todas da Comarca de São Gonçalo, o cumprimento das ordens judiciais ocorrerá pela Central do Fórum Regional de Alcântara.”