Distribuição de Petições no Fórum Central da Capital
Os documentos recebidos pela Divisão de Distribuição Contínua são:
Petições iniciais;
Petições iniciais pré-cadastradas;
Cartas precatórias;
Inquéritos;
Flagrantes.
Os documentos sigilosos são encaminhados à Diretoria do Departamento ou, na sua ausência, ao seu substituto.
Por determinação do Juiz Distribuidor, as seguintes medidas poderão ser distribuídas com urgência sem prévia autorização:
Medida cautelar;
Mandado de segurança;
Habeas corpus e Habeas data;
Ação de alimentos;
Prioridade de idoso ou deficiente físico;
Prisão em flagrante;
Ação que envolva preservação da vida e da saúde; ou por despacho judicial.
Para outras ações não relacionadas acima, o deferimento da urgência deverá ser solicitado através de petição ao Juiz Distribuidor.
A DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO CONTÍNUA - DIDIC recebe apenas documentos destinados à distribuição no Fórum Central da Comarca da Capital.
As petições iniciais apresentadas para distribuição deverão conter os números de identificação civil e o número do CPF ou CNPJ de todos os autores além de estarem acompanhadas de cópias dos referidos documentos.
Para segurança dos advogados quanto à documentação enviada aos cartórios todos os documentos recebidos pela DIDIC deverão estar grampeados formando um único volume incluindo a contra fé.