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- EDITAL CGJ Nº 09/2024: Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos Oficiais de Justiça Avaliadores e dá outras providências.
EDITAL CGJ Nº 09/2024
Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos Oficiais de Justiça Avaliadores e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do art. 22 da Lei nº 6956/2015;
CONSIDERANDO a carência expressiva no segmento dos Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados no âmbito das Centrais de Cumprimento de Mandados dos Fóruns Regionais de Campo Grande, Santa Cruz e Bangu todas da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como o objetivo de alcançar o equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é dotada de prerrogativas especiais a fim de garantir seus objetivos e garantir o bem comum;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do SEI nº 2024-06080033.
RESOLVE:
1) Os Analistas Judiciários na especialidade Execução de Mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, com intento de serem removidos para as Centrais de Cumprimento de Mandados dos Fóruns Regionais de Campo Grande, Santa Cruz e Bangu, todas da Comarca da Capital - 13º NUR, poderão manifestar interesse através de requerimento, exclusivamente, via e-mail, à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital;
2) Estarão aptos a participar do concurso de remoção os Oficiais de Justiça Avaliadores que, até a data da publicação deste Edital, estejam atuando de forma exclusivamente presencial;
3) As remoções obedecerão aos critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Edital, observando a seguinte ordem:
a. antiguidade no Tribunal de Justiça;
b. servidor mais idoso;
c. antiguidade na lotação atual do servidor;
d. servidor que comprove necessidade específica de maior proximidade à Comarca pretendida;
4) O requerimento deverá fazer referência ao presente Edital, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual e serventia pretendida;
5) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, por e-mail, até o final do prazo estabelecido no item 01 (um) deste Edital;
6) O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base no critério de conveniência e oportunidade;
7) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)