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AVISO CGJ Nº 321/2024: Avisa que as unidades judiciárias ou administrativas que tenham utilizado o sistema Malote Digital nos dias 2, 3, 4 e 5 de julho de 2024 deverão consultar o órgão destinatário, a fim de confirmar o efetivo recebimento dos documentos encaminhados, salvo se por outro meio a recepção já tenha sido comprovada.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/09/2024 15:38

AVISO CGJ Nº 321/2024

Avisa que as unidades judiciárias ou administrativas que tenham utilizado o sistema Malote Digital nos dias 2, 3, 4 e 5 de julho de 2024 deverão consultar o órgão destinatário, a fim de confirmar o efetivo recebimento dos documentos encaminhados, salvo se por outro meio a recepção já tenha sido comprovada.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento de ordens veiculadas por meio do sistema Malote Digital;

CONSIDERANDO as inconsistências observadas no sistema Malote Digital nos dias 2, 3, 4 e 5 de julho de 2024;

A V I S A aos Senhores Magistrados, Defensoria Pública, Advogados, servidores e ao público em geral que:

Art. 1º. As unidades judiciárias ou administrativas que tenham utilizado o sistema Malote Digital nos dias 2, 3, 4 e 5 de julho de 2024 deverão consultar o órgão destinatário, a fim de confirmar o efetivo recebimento dos documentos encaminhados, salvo se por outro meio a recepção do malote já tenha sido comprovada.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)