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- AVISO CGJ nº 350/2024: Cientifica os Juízes com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Naturais acerca da necessidade do cumprimento do Provimento CGJ n° 52/2024 pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais.
AVISO CGJ nº 350/2024
Cientifica os Juízes com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Naturais acerca da necessidade do cumprimento do Provimento CGJ n° 52/2024 pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o teor do Provimento CGJ nº 52, de 27 de agosto de 2024, que determinou a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho;
CONSIDERANDO a necessidade de se enveredar esforços para melhorar o acesso da população à filiação paterna, bem como dar maior efetividade ao procedimento de averiguação oficiosa de paternidade;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-0607980;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Juízes com competência em matéria de Registro Civil de Pessoas Naturais que os expedientes encaminhados pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não informar o nome do suposto pai quando da lavratura do registro civil de nascimento da(o) filha(o), deverão vir instruídos com o formulário preenchido estabelecido pelo Provimento CGJ n° 52/2024.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)