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PROVIMENTO CGJ nº 66/2024: Altera o Provimento CGJ nº 7/2023, regulamenta o processamento de licenças em geral, férias, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta, teletrabalho e conflitos interpessoais nas unidades e orienta os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e a nova reestruturação da Corregedoria.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/09/2024 16:32

PROVIMENTO CGJ nº 66/2024

Altera o Provimento CGJ nº 7/2023, regulamenta o processamento de licenças em geral, férias, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta, teletrabalho e conflitos interpessoais nas unidades e orienta os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e a nova reestruturação da Corregedoria.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabem aos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça, vinculados diretamente ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, o exercício das atividades de administração de pessoal, a fiscalização da primeira instância do Poder Judiciário e apoiar a gestão das serventias judiciais, observadas as diretrizes da Administração Central;

CONSIDERANDO que cabem, também, aos NURs receber, protocolizar e expedir processos e expedientes pertinentes ao Núcleo Regional, remoção, permuta e conflitos interpessoais nas unidades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Provimento 07/2023 e acrescentar os parágrafos 1º, 2º e 3º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os trabalhos em Regime Especial de Teletrabalho Externo (RETE), Regime Especial de Teletrabalho Externo Parcial (RETE Parcial), RETD, este último suspenso por prazo indeterminado, conforme art. 1º do Provimento 19/2022, os auxílios a que se referem os Provimentos 40/2015 e 37/2016 e as permutas e as remoções internas estão dispensadas de serem remetidas ao Corregedor para ratificação.

§1º - As remoções e permutas externas se iniciam entre os NURs e devem seguir no mesmo processo SEI, completamente instruídas com dados de lotação e metas das serventias, devendo apenas as remoções serem ratificadas pelo Corregedor-Geral da Justiça ao final do processo, devendo o Juiz Dirigente do NUR de destino assinar as respectivas portarias.

§2º - Excetuam-se da regra contida no caput deste artigo os casos de permutas e remoções internas em que houver objeção expressa por parte do juiz cedente;

§3º - Deverão ser encaminhados para ratificação do Corregedor-Geral da Justiça, excetuando-se igualmente da regra do caput, os casos em que a solicitação de movimentação do servidor se der com identidade de Magistrado requerente e cedente.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)