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PORTARIA CGJ Nº 2247/2024: Altera as Portarias CGJ nº 2329/2023 e nº 404/2023 delega as competências que menciona.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/09/2024 12:14

PORTARIA CGJ Nº 2247/2024

Altera as Portarias CGJ nº 2329/2023 e nº 404/2023 delega as competências que menciona.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral de Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o interesse dos serviços, conforme disposto no artigo 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 84 do Anexo XLVIII da Resolução 4/2023 do Órgão Especial ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso XIII do artigo 1º da Portaria CGJ nº 2329/2023 que delega as competências da Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. SIMONE DE ARAÚJO ROLIM, para constar o que segue:

XIII - Designar e dispensar ocupantes das funções gratificadas de Auxiliar de Gabinete III, Chefe de Serventia e Substituto de Chefe de Serventia;

Art. 2º - Revogar o inciso XIV do artigo 1º da Portaria CGJ nº 2329/2023 que delega as competências da Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. SIMONE DE ARAÚJO ROLIM.

Art. 3º - Alterar o artigo 1º da Portaria CGJ nº 404/2023 que delega as competências do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. SANDRO PITTHAN ESPÍNDOLA, para constar o que segue:

XVIII – exercer a fiscalização da frequência dos servidores designados para o plantão de recesso forense, podendo determinar ao Diretor da Divisão de Distribuição e de Administração do Plantão Judiciário que solicite ao Chefe de serventia/substituto da serventia designada para o plantão, que encaminhe a relação dos Servidores (nome completo e matrícula), por meio do endereço eletrônico cgj.didis@tjrj.jus.br;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)