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- ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 26/2024: Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante SÃO FIDÉLIS/PUREZA.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 26/2024
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante SÃO FIDÉLIS/PUREZA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º da Lei Estadual nº 6956 de 13/01/2015, LODJ, que recomenda ao Tribunal de Justiça a manutenção da Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial TJ/OE/RJ nº10/2004 e TJ/OE/RJ nº 03/2022, que disciplinam o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a celebração do Convênio de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Município de São Fidelis, Termo nº 003/460/2024, referente ao convênio de Cooperação Técnica, visando à promoção de ações conjuntas em prol da instalação do Programa Justiça Itinerante no referido município;
CONSIDERANDO a autorização nos autos do processo administrativo SEI nº 2024/06042259, visando à instalação do novo posto regular da Justiça Itinerante em São Fidélis;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Justiça Itinerante São Fidélis/Pureza” que funcionará na Travessa Francisco Loureiro, s/nº, Pureza, São Fidélis - RJ, CEP: 28.415-000, com a finalidade de expandir o acesso à Justiça e assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos do direito Civil, Família, Registro Civil das Pessoas Naturais, Infância, Juventude e Idoso, Juizados Especiais e Fazendários, em todo município de São Fidélis, com base nas Resoluções TJ/OE/RJ nº 10/2004 e nº 03/2022, respectivamente;
Art. 2º. A Justiça Itinerante São Fidélis / Pureza será inaugurada em 08 de outubro de 2024, sendo que os dias e os horários dos atendimentos serão previamente fixados e divulgados pela Administração do Tribunal de Justiça em calendário próprio;
Art. 3º. A Justiça Itinerante São Fidélis/Pureza será atendida por um cartório-base, instalado no Fórum de São Fidélis, que será responsável pelo registro, distribuição, guarda e processamento dos feitos de sua atribuição, estando sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral da Justiça;
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)