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AVISO nº 365 /2024: Avisa aos Notários, Registradores, Interventores, Interinos e demais interessados que, no bojo do Pedido de Providência 0004044-86.2023.2.00.0000, o Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, autorizou a edição de Provimento que esclareça que os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973 que dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigindo, nesse caso, o reconhecimento de firma.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/10/2024 14:50

AVISO nº 365 /2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

AVISA aos Srs. Notários, Registradores, Interventores, Interinos e demais interessados que, no bojo do Pedido de Providência 0004044-86.2023.2.00.0000, o Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, autorizou a edição de Provimento que esclareça que os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973 dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigindo, nesse caso, o reconhecimento de firma.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)