PROVIMENTO CGJ Nº 68/2024: Dispõe que os Livros Tombo da desativada 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital serão encaminhados à 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da mesma Comarca. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ Nº 68/2024: Dispõe que os Livros Tombo da desativada 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital serão encaminhados à 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da mesma Comarca.
PROVIMENTO CGJ Nº 68/2024
Dispõe que os Livros Tombo da desativada 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital serão encaminhados à 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da mesma Comarca.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio e Janeiro (LODERJ);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 13/2024 que transformou a 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital na 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que a regra de tabelamento prevista no 3º Grupo (Capital) disciplinada na Resolução TJ/OE nº 06/2023 estabelece que a 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital é o Juízo tabelar da desativada 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da mesma Comarca;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos pedidos de desarquivamento de processos originários do referido Juizo desativado;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06103106.
RESOLVE:
Art. 1º. Os Livros Tombo da 7ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital serão encaminhados à 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da mesma Comarca, que ficará responsável por sua guarda, bem como pelos pedidos de desarquivamento e remessa ao Setor de Distribuição para recadastramento e livre redistribuição dos processos oriundos da Vara desinstalada, que tenham sido arquivados, antes da informatização, pelo nome da parte ou número do Livro Tombo.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)