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AVISO nº 367/2024: Avisa aos Senhores Registradores de Serviços Extrajudiciais, Interventores e Interinos, que, tendo em vista o Ofício do Excelentíssimo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, é mandatório o efetivo cumprimento dos prazos previstos pela Lei nº 6.015/1973, alterado pela Lei nº14.382/2022, para Registro das Escrituras nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/10/2024 15:47

AVISO nº 367/2024

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

AVISA aos Senhores Registradores de Serviços Extrajudiciais, Interventores e Interinos, que, tendo em vista o Ofício do Excelentíssimo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, é mandatório o efetivo cumprimento dos prazos previstos pela Lei nº 6.015/1973, alterado pela Lei nº14.382/2022, para Registro das Escrituras nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)