Autofit Section
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- AVISO nº 367/2024: Avisa aos Senhores Registradores de Serviços Extrajudiciais, Interventores e Interinos, que, tendo em vista o Ofício do Excelentíssimo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, é mandatório o efetivo cumprimento dos prazos previstos pela Lei nº 6.015/1973, alterado pela Lei nº14.382/2022, para Registro das Escrituras nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.
Autofit Section
AVISO nº 367/2024: Avisa aos Senhores Registradores de Serviços Extrajudiciais, Interventores e Interinos, que, tendo em vista o Ofício do Excelentíssimo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, é mandatório o efetivo cumprimento dos prazos previstos pela Lei nº 6.015/1973, alterado pela Lei nº14.382/2022, para Registro das Escrituras nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.
AVISO nº 367/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
AVISA aos Senhores Registradores de Serviços Extrajudiciais, Interventores e Interinos, que, tendo em vista o Ofício do Excelentíssimo Corregedor Nacional da Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, é mandatório o efetivo cumprimento dos prazos previstos pela Lei nº 6.015/1973, alterado pela Lei nº14.382/2022, para Registro das Escrituras nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)