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AVISO CGJ nº 478/2024: Divulga a íntegra da Resolução CNJ nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2024 12:00

AVISO CGJ nº 478/2024

Divulga a íntegra da Resolução CNJ nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 454/2022 que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06132703;

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, servidores e demais interessados que atuam neste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a íntegra da Resolução CNJ n.º 454/2022, de 22 de abril de 2022, conforme ANEXO.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro