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AVISO CGJ nº 467/2024: Avisa sobre a obrigatoriedade dos servidores sem especialidade, lotados nas Serventias Judiciais e Gabinetes, observarem as normas vigentes no momento da elaboração dos mandados judiciais.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/12/2024 12:18

AVISO CGJ nº 467/2024

Avisa sobre a obrigatoriedade dos servidores sem especialidade, lotados nas Serventias Judiciais e Gabinetes, observarem as normas vigentes no momento da elaboração dos mandados judiciais.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os comandos insculpidos no inciso VI do artigo 351 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no Aviso CGJ nº 144/2020;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06118055;

AVISA aos Chefes de Serventias Judiciais, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores sem especialidade e demais interessados que:

1- é vedado ao Oficial de Justiça Avaliador entregar Ofícios e afins, exceto nos casos em que o sigilo legal tenha sido decretado, ocasião na qual o documento deverá ser acompanhado da correspondente determinação judicial;

2- os mandados de cumprimento de carta precatória e os mandados de aditamento deverão conter, obrigatoriamente, o nome das partes, o endereço completo da diligência, a data designada para a audiência, se houver, e a finalidade a que se destina a carta precatória ou o mandado, ainda que de forma resumida.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro