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- AVISO CGJ Nº 468/2024: Avisa sobre a necessidade de ser informado nos peticionamentos judiciais os endereços residencial, profissional e eletrônico e o número de telefone de todos os envolvidos no processo.
AVISO CGJ Nº 468/2024
Avisa sobre a necessidade de ser informado nos peticionamentos judiciais os endereços residencial, profissional e eletrônico e o número de telefone de todos os envolvidos no processo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil, bem como a regra instituída pelo inciso II do artigo 319 do mesmo diploma legal, que dispõe sobre os requisitos da Petição Inicial;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06118055;
AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça