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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 39/2025: Avisa sobre o resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas 2025
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 05/11/2025 12h29

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 39/2025

Avisa sobre o resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o
CORREGEDOR - GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o reconhecimento das Unidades Judiciais, Administrativas e Executoras de Mandados vinculadas ao Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, pela qualidade da gestão administrativa e judiciária;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 15/2025 que cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas
Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 30/2025, que dispõe sobre o prazo de inscrição e critérios de avaliação do prêmio;

CONSIDERANDO o que restou decidido no Processo Administrativo SEI nº 2025-06263641;

AVISAM sobre a divulgação do resultado do Prêmio Selo de Boas Práticas que:

I - As Unidades Judiciais da 2ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:

a) Categoria Ouro, com 10 (dez) ou mais boas práticas comprovadas:

a.1) Secretaria da 7ª Câmara Criminal

a.2) Secretaria da 21ª Câmara de Direito Privado

a.3) 4º Grupo de Câmaras Criminais

a.4) Secretaria da 3ª Câmara Criminal

a.5) Secretaria da 10ª Câmara de Direito Público

a.6) Departamento de Gestão de Sessões de Julgamento – DEGES/SGJUD

a.7) Secretaria da 6ª Câmara de Direito Público

a.8) Departamento de Autuação e Distribuição Cível – DECIV / 1ª Vice-Presidência

a.9) Departamento de Processos no Tribunal Pleno e do Órgão Especial - DETOE/SGJUD

a.10) Divisão de Processos Judiciais – DIPJU/SGJUD

a.11) Departamento de Processos das Seções de Direito Privado e de Direito Público – DEPSE/SGJUD

a.12) Departamento de Processos do Conselho da Magistratura – DECON/SGJUD

a.13) Secretaria da 4ª Câmara Criminal

a.14) 2º Grupo de Câmaras Criminais

a.15) Secretaria da 8ª Câmara Criminal

II - As Unidades Cartorárias da 1ª Instância contempladas com o Selo de Boas Práticas são:

Categoria Ouro, com 8 (oito) ou mais boas práticas comprovadas:

a.1) 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital

a.2) 46ª Vara Cível da Comarca da Capital

a.3) V Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital

a.4) Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca da Capital

a.5) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de São Gonçalo

a.6) Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé

a.7) V Juizado Especial Criminal - Regional do Méier (V JECRIM MÉIER)

a.8) Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas (VEMSE)

Categoria Prata, com 6 (seis) a 7 (sete) boas práticas comprovadas:

b.1) 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Resende

b.2) 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua

b.3) Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) - Regional do Méier

III - As Unidades Executoras de Mandados contempladas com o Selo de Boas Práticas são:

Categoria Ouro, com 8 (oito) ou mais boas práticas comprovadas:

a.1) Central de Cumprimento de Mandados - Regional da Barra da Tijuca

a.2) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Cachoeiras de Macacu

a.3) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital - Varas de Fazenda Pública

a.4) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital - Varas Cíveis

a.5) Central de Cumprimento de Mandados - Regional de Jacarepaguá

a.6) Central de Cumprimento de Mandados - Regional do Méier

a.7) Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Santo Antônio de Pádua

IV - Os Selos “Excelência em Boas Práticas 2025” para a Unidade Judicial de 2ª Instância, Unidade Cartorária da 1ª Instância e
Unidade Executora de Mandados serão divulgados na cerimônia de outorga do prêmio.

V - Os Selos “Prática Inovadora 2025” destinados à Unidade Administrativa da 2ª Instância e à Unidade Administrativa da 1ª
Instância serão divulgados na cerimônia de outorga do prêmio.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro