ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 15/2025: Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante RIO DAS PEDRAS/JACAREPAGUÁ. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 15/2025
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante RIO DAS PEDRAS/JACAREPAGUÁ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação que lhe foi dada
pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inc. VII, e art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.633, de 18/12/2024, LODJ, que define
como órgão de primeira instância as unidades de Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial TJ/OE/RJ nº10/2004 e TJ/OE/RJ nº 03/2022, que disciplinam o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a autorização nos autos do processo administrativo SEI nº 2025-06292698, visando à instalação do novo posto
regular da Justiça Itinerante no Rio de Janeiro:
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Justiça Itinerante Rio das Pedras/Jacarepaguá” que funcionará na Praça Mário Tibiriçá s/nº,
esquina com Estrada de Jacarepaguá nº 5.007, Rio das Pedras, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, na entrada do condomínio Jardim
Clarice, com a finalidade de expandir o acesso à Justiça, e assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos do Direito
Civil, Família, Registro Civil das Pessoas Naturais, Infância, Juventude e Idoso e Juizados Especiais, dos residentes nas comunidades
de Rio das Pedras, Itanhangá, Muzema, Anil, Gardênia Azul, no município do Rio de Janeiro, com base nas Resoluções TJ/OE/RJ nº
10/2004 e nº 03/2022, respectivamente;
Art. 2º. A “Justiça Itinerante Rio das Pedras/Jacarepaguá” será inaugurada e instalada em 27 de novembro de 2025. Os dias e os
horários dos atendimentos serão previamente fixados e divulgados pela Administração do Tribunal de Justiça em calendário próprio;
Art. 3º. A “Justiça Itinerante Rio das Pedras/Jacarepaguá” será atendida por um cartório-base, instalado e coordenado pela Central
de Apoio à Justiça Itinerante nos Novos Bairros do Rio de Janeiro, situado no Fórum Central que será responsável pelo registro,
distribuição, guarda e processamento dos feitos 2 de sua atribuição, estando sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral da
Justiça;
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça