AVISO CGJ Nº 494/2025: Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2025 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ Nº 494/2025: Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2025 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.
AVISO CGJ Nº 494/2025
Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2025 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro - PJERJ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
que determina a realização de Correição Geral Anual;
CONSIDERANDO que o artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial determina que os juízes
titulares ou em exercício realizarão, anualmente, inspeção em suas serventias até dia 30 de novembro de cada ano;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2024-06125847;
AVISA aos Excelentíssimos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais - NUR e demais Magistrados de primeira instância que a
Inspeção Anual de 2025, nas serventias judiciais e auxiliares, deverá ser iniciada a partir de 1º de novembro, e o respectivo relatório
deverá ser entregue até o dia 30 de novembro do corrente ano.
A Inspeção Anual será realizada em todas as serventias judiciais e auxiliares, pelos juízes titulares ou em exercício, sendo
dispensada a publicação de portaria para esse fim, seguindo o procedimento descrito no anexo.
Os magistrados que tiverem realizado inspeção em cumprimento ao artigo 95 do CNCGJ, decorrentes de remoção/promoção, desde
que entregues de 01/08/2025 até 31/10/2025, e as serventias judiciais e auxiliares instaladas no ano de 2025, ficarão dispensados
da realização da inspeção anual prevista neste aviso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça