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AVISO CGJ nº 489/2025: Comunica a decretação da falência da sociedade empresária Rancho de Ferro Criação de Ovinos e Comércio de Carnes Ltda.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 05/11/2025 12h43

AVISO CGJ nº 489/2025

Comunica a decretação da falência da sociedade empresária Rancho de Ferro Criação de Ovinos e Comércio de Carnes Ltda.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 92/2024-GABCGJ, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral de Justiça do TJBA, Desembargador
Roberto Maynard Frank;

CONSIDERANDO a sentença exarada nos autos do processo n° 8001655-94.2023.8.05.0244 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos
Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho da Comarca de Senhor
do Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06503766;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi decretada a Falência
da Sociedade Empresária RANCHO DE FERRO CRIACAO DE OVINOS E COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ/MF nº
42.232.775/0001-32, por sentença proferida nos autos do processo nº 8001655-94.2023.8.05.0244, em 01/11/2024, da 1ª Vara
dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho da Comarca
de Senhor do Bonfim, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Informa, ainda, que, nos termos da r.decisão, foi nomeada como Administrador Judicial ARTUR LIMA DE SOUSA, CPF nº
007.648.305-38, com endereço no Conjunto Colinas de Pituaçu, via b1 bl: 166E apt 101, CEP 41250-520, SALVADOR/BA - telefone
(11) 3805-3321, endereço eletrônico arturals@gmail.com.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro