Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 23/2025: Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Duque de Caxias e adjacências durante o período do Recesso Forense 2025/2026. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 23/2025
Estabelece o local de realização do plantão judiciário da região de Duque de Caxias
e adjacências durante o período do Recesso Forense 2025/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP 19/2025 que regulamenta os plantões judiciários de 1ª
instância durante o período do recesso forense 2025/2026;
CONSIDERANDO que o artigo 13 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP 19/2025 prevê a designação de dois Juízos para
realização do plantão de recesso na região de Duque de Caxias e Adjacências;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao local de realização dos plantões da região de Duque de Caxias e Adjacências
durante o recesso forense 2025/2026;
RESOLVEM:
Art. 1º. Os plantões diurnos de dias úteis, finais de semana, feriados e eventuais pontos facultativos das Comarcas/Regionais de
Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Vila Inhomirim, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim
e Japeri, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, serão realizados no Fórum da
Comarca de Duque de Caxias (Rua General Dionísio, 764 – Jardim 25 de Agosto – Duque de Caxias) nas dependências da 2ª e da 3ª
Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, salas 102 e 103, respectivamente.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro