Provimento CGJ nº 86/2025: Amplia as atribuições do Serviço de Distribuição Contínua e Conferência do Departamento de Administração do Plantão Judiciário e de Apoio à Judicialização em 1º Grau e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Provimento CGJ nº 86/2025
Amplia as atribuições do Serviço de Distribuição Contínua e Conferência do Departamento de Administração do Plantão Judiciário e
de Apoio à Judicialização em 1º Grau e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a exitosa experiência da Central de Cálculos da Capital e da Central de Partilhas da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos disponíveis, em especial os humanos;
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios que deve nortear a atuação da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 9 de dezembro de 2025, o Serviço de Distribuição Contínua e Conferência do Departamento de
Administração do Plantão Judiciário e de Apoio à Judicialização em 1º Grau passa a ter atribuição quanto à certificação das custas
das distribuições iniciais das varas cíveis e de família do Fórum Central da Comarca de Niterói.
§1º. Os servidores, colaboradores e estagiários do Núcleo de Autuação da Comarca de Niterói passam a integrar a lotação do
Serviço de Distribuição Contínua e Conferência do Departamento de Administração do Plantão Judiciário e de Apoio à Judicialização
em 1º Grau, passando a exercer suas atribuições sob a supervisão e gerência deste.
§2º. A equipe atual do Núcleo de Autuação da Comarca de Niterói permanecerá exercendo suas atividades nas mesmas
dependências que hoje ocupa.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro