Autofit Section
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2026: Instala a Sala de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente na Comarca de Resende
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/01/2026 12h25

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2026

Instala a Sala de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente na Comarca de Resende

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 227, que estabelece o
princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, observando, com absoluta prioridade, os direitos humanos fundamentais
ali consignados;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua proteção
integral;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência e que o Depoimento Especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado
uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço
físico que garantam a privacidade da criança

CONSIDERANDO que o Depoimento Especial tem por finalidade minimizar os danos secundários às crianças e aos adolescentes
vítimas ou testemunhas de violência, no ato de suas inquirições;

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo SEI nº 2025-06582677;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instalar o Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente – NUDECA, na Comarca de Resende, consoante o
disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2019, que funcionará no respectivo fórum.

Art. 2º. O NUDECA de Resende observará o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2019.

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro