PORTARIA CGJ nº 205/2026: Publica a Tabela de Atos Reembolsáveis praticados pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do ano de 2026, nos termos do dos arts. 8º e 9º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/2012. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PORTARIA CGJ nº 205/2026
Publica a Tabela de Atos Reembolsáveis praticados pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do ano de 2026, nos termos do dos arts. 8º e 9º, do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/2012.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão De Oliveira, , no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 3350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as custas judiciais e os emolumentos dos Serviços notariais
e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº. 9.873, de 05/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder
Executivo, de 06 de outubro de 2022, modificando a redação das Tabelas 16 a 25 da Lei Estadual nº. 3.350/1999, visando à
simplificação do recolhimento de emolumentos, à normatização das inovações em sede notarial/registral, à equalização dos valores
de emolumentos cobrados nos demais Estados da Federação;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº. 10.234, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Fundo de Apoio aos
Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27, publicado em 13/11/2012, regulamentando os procedimentos a serem
observados para fins de recolhimento da verba destinada à fonte de custeio e de reembolso dos atos gratuitos praticados pelos
Serviços de RCPN (não abarcados na Lei estadual nº. 3.001/98);
CONSIDERANDO que o artigo 8° do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº. 27/2012 prevê que o reembolso dos atos gratuitos será
efetuado por cada ato praticado, conforme Tabela a ser publicada pela Corregedoria Geral da Justiça, levando-se em conta a
composição de valores previstos na Lei Estadual nº. 3.350/1999 para a sua remuneração;
CONSIDERANDO a edição da Portaria CGJ nº. 2.679/2025, que aprovou as Tabelas de Emolumentos Extrajudiciais que
acompanham a referida Portaria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, incorporando as Tabelas da Lei Estadual nº. 3.350,
de 29/12/1999, com redação modificada pela Lei Estadual nº. 9.873/2022, de 05/10/2022, e pela Lei Estadual nº. 10.632, de 18 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos emolumentos para efeito exclusivo de ressarcimento dos atos gratuitos
pelo FUNARPEN/RJ;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo SEI nº. 2025-06585861;
RESOLVE:
Art. 1º. Para efeito de compensação dos atos gratuitos abrangidos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais
do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, nos termos da Lei Estadual n°. 10.234/23, e nos termos do que estabelece o artigo 8°
do Ato Executivo Conjunto n°. 27/2012 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o reembolso será realizado por cada ato praticado,
observando-se a Tabela em anexo.
Art. 2º. A presente Portaria tem vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça