Autofit Section
AVISO CGJ n.º 23/2026: AVISA aos magistrados dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs) sobre o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais privatizados do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 26/01/2026 12h53

AVISO CGJ n.º 23/2026

AVISA aos magistrados dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs) sobre o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários,
Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais privatizados do Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade do recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e
Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do banco de dados do sistema histórico funcional desta Corregedoria Geral da
Justiça;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI nº 2026-06007093;

AVISA aos Excelentíssimos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais desta Corregedoria Geral da Justiça que deverão efetuar o
recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais
privatizados do Estado do Rio de Janeiro, preenchendo o formulário eletrônico que será oportunamente disponibilizado. Deverão,
ainda, confeccionar cronograma próprio de escala de comparecimento pessoal dos respectivos gestores dos Serviços Extrajudiciais,
vinculados à sua área de abrangência, no período entre 2 de março de 2026 e 30 de abril de 2026, publicando o respectivo aviso de
convocação.

O comparecimento dos gestores é obrigatório e pessoal, vedado qualquer tipo de representação, devendo estar munidos da carteira
de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de localização do Cartório.

Neste ato, os gestores ficam advertidos de que o não comparecimento, sem motivo justificado, implicará abertura de processo
administrativo disciplinar ou dispensa da função, conforme o caso.

As ausências justificadas deverão ser reagendadas dentro do período estabelecido neste aviso.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro