AVISO CGJ n.º 23/2026: AVISA aos magistrados dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs) sobre o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais privatizados do Estado do Rio de Janeiro. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ n.º 23/2026
AVISA aos magistrados dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs) sobre o recadastramento de todos os Titulares, Delegatários,
Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais privatizados do Estado do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade do recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e
Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do banco de dados do sistema histórico funcional desta Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI nº 2026-06007093;
AVISA aos Excelentíssimos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais desta Corregedoria Geral da Justiça que deverão efetuar o
recadastramento de todos os Titulares, Delegatários, Responsáveis pelos Expedientes e Interventores dos Serviços Extrajudiciais
privatizados do Estado do Rio de Janeiro, preenchendo o formulário eletrônico que será oportunamente disponibilizado. Deverão,
ainda, confeccionar cronograma próprio de escala de comparecimento pessoal dos respectivos gestores dos Serviços Extrajudiciais,
vinculados à sua área de abrangência, no período entre 2 de março de 2026 e 30 de abril de 2026, publicando o respectivo aviso de
convocação.
O comparecimento dos gestores é obrigatório e pessoal, vedado qualquer tipo de representação, devendo estar munidos da carteira
de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de localização do Cartório.
Neste ato, os gestores ficam advertidos de que o não comparecimento, sem motivo justificado, implicará abertura de processo
administrativo disciplinar ou dispensa da função, conforme o caso.
As ausências justificadas deverão ser reagendadas dentro do período estabelecido neste aviso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro