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PROVIMENTO CGJ nº 03/2026: Dispõe sobre os procedimentos operacionais da Central de Processamento da Corregedoria - CEPROC - e das unidades judiciais atendidas pelo serviço, visando à otimização da gestão processual, da comunicação e do atendimento ao público.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 26/01/2026 12h55

PROVIMENTO CGJ nº 03/2026

Dispõe sobre os procedimentos operacionais da Central de Processamento da Corregedoria - CEPROC - e das unidades judiciais
atendidas pelo serviço, visando à otimização da gestão processual, da comunicação e do atendimento ao público.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que o art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, assegura a todos a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes para a melhoria dos serviços judiciários
prestados pela primeira instância dos tribunais;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de racionalização das atividades cartorárias, objetivando a celeridade e a eficiência na
prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 59/2025, que criou a Central de Processamento da Corregedoria - CEPROC,

RESOLVE:

Art. 1º. As regras de funcionamento da Central de Processamento da Corregedoria (CEPROC) são definidas pelo presente
provimento.

DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PELA CEPROC

Art. 2º. A CEPROC fará a triagem dos processos que se encontrem no retorno da conclusão e movimentará os processos que
estejam inseridos no indicador de paralisados do TJRJ, observadas a ordem decrescente de paralisação e as exceções a seguir
listadas.

Parágrafo Único. A critério do Corregedor-Geral da Justiça, novas situações podem ser inseridas nas atribuições da CEPROC.

Art. 3º. A movimentação processual observará os fluxos processuais e as normas estabelecidas pela Corregedoria, visando alcançar
um processamento eficiente e eficaz.

DA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL PELAS UNIDADES JUDICIAIS ATENDIDAS PELA CEPROC

Art. 4º. As Unidades Judiciais são responsáveis pela movimentação dos processos cuja situação não tenha sido indicada no artigo 2º,
devendo desempenhar, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - realizar o processamento e a abertura de conclusão imediata para os casos que a própria unidade judicial considerar de natureza
urgente;

II – processar as petições iniciais que contenham expresso pedido de tutela de urgência (antecipada ou cautelar);

III - proceder ao processamento da entrada de acervo no sistema DCP, como processos retornados do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro – TJRJ, processos distribuídos por dependência, processos virtualizados ou desarquivados, dentre outros;

IV – acompanhar os processos suspensos, para garantir que a suspensão não perdure além do tempo necessário;

V – analisar e dar o devido andamento aos pedidos de desarquivamento;

VI – cumprir as decisões e sentenças de natureza urgente, bem como aquelas que demandem cumprimento em prazo inferior ao
tempo médio de movimentação da CEPROC.

VII – praticar todos os atos relacionados a audiências designadas.

VIII - promover o processamento dos autos físicos remanescentes e providenciar a digitalização imediata dos processos que ainda se
encontrem em curso, convertendo-os ao formato eletrônico.

IX – conferir e assinar os documentos produzidos pela CEPROC que demandem assinatura do chefe de serventia, como ofícios e
mandados de pagamento.

X – certificar nos autos o motivo de eventual rejeição, pelo chefe de serventia, de documentos produzidos pela CEPROC, como
mandado de pagamento, dentre outros. com posterior devolução para correção ou encaminhamento para apreciação do magistrado;

XI - utilizar o módulo "Mini Pack" ou ferramenta similar homologada para a otimização e agrupamento dos prazos de publicações e
intimações;

Parágrafo único. A unidade judicial detém autonomia plena e poder discricionário para praticar qualquer ato nos processos que
compõem seu acervo, caso entenda necessário.

Art. 5º – As unidades judiciais são responsáveis pelo processamento e o cumprimento das decisões durante os plantões.

DO FLUXO DE INFORMAÇÕES

Art. 6º. A CEPROC é responsável por:

a) enviar, por meio de correio eletrônico institucional e Malote Digital, os documentos gerados pelo seu processamento, com exceção
dos documentos que sejam assinados pelo Chefe de Serventia, que serão encaminhados pela Unidade Judicial.

b) responder às reclamações atinentes à atuação da CEPROC, recebidas via Ouvidoria ou Formulário Eletrônico.

Art. 7º. A Unidade judicial é responsável pela gestão integral dos documentos recebidos, garantindo a tempestividade e a correta
incorporação aos autos, sendo de sua atribuição, entre outras:

I - gerenciar o recebimento de informações e documentos oriundos do Malote Físico e Digital, da caixa de correio eletrônico
institucional da Unidade e de sistemas de mensageria oficial;

II – juntar imediatamente a documentação recebida por esses meios aos respectivos processos eletrônicos e realizar o
processamento, nos casos de urgência, devendo, nos casos não urgentes, abrir conclusão ou direcionar os processos aos locais
virtuais/localizadores/tarefas de atribuição da CEPROC, conforme o caso;

III – assegurar a resposta a todas as comunicações recebidas via Malote Digital e correio eletrônico, incluindo as demandas oriundas
da Ouvidoria, excetuadas aquelas relativas à operação da CEPROC, que devem ser direcionadas ao endereço eletrônico específico da
competência correspondente à unidade judicial, para tratamento especializado.

IV – promover o encaminhamento de mandados, ofícios e demais atos processuais ou administrativos assinados pelo Chefe de
Serventia, por meio do sistema processual, do correio eletrônico institucional ou do Malote Digital, conforme o caso.

Art. 8º. As intimações e comunicações processuais originárias de órgãos judiciais deste Tribunal e destinadas aos peritos, leiloeiros e
administradores judiciais serão realizadas por meio do sistema, cabendo a esses profissionais a regular manutenção de seus
cadastros no Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, conforme disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2025.

Art. 9º. As unidades judiciais devem manter comunicação permanente com a respectiva CEPROC, por meio do Microsoft Forms
criado para essa finalidade, reportando erros de digitação, processamento ou não conformidades, a fim de viabilizar ajustes no fluxo
de trabalho e treinamento contínuo das equipes.

Art. 10. Todos os afastamentos dos magistrados titulares e substitutos, bem como o período exato do afastamento e a identificação
de quem assumirá a jurisdição, devem ser informados, em tempo hábil, cabendo à unidade judicial a correção de eventual equívoco
relacionado ao nome do magistrado na abertura da conclusão, sem prejuízo da comunicação do erro à CEPROC, para regularização.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 11. Cabe às unidades judiciais:

I - prestar atendimento ao público e aos advogados, de forma presencial, nas dependências da unidade, e por meio dos canais
virtuais oficiais;

II - realizar as seguintes atualizações cadastrais no sistema, mediante solicitação formal das partes interessadas no momento do
atendimento:

a) inclusão de novo patrono ou substabelecimento, mediante apresentação de procuração atualizada ou substabelecimento válido;

b) regularização e correção da qualificação das partes, bem como dos peritos, leiloeiros e administradores judiciais cadastrados;

c) correção de quaisquer dados processuais (classe, assunto, nome das partes, etc.) que se mostrem incorretos ou desatualizados.

DO CONTROLE DE PRODUTIVIDADE

Art. 12. Os servidores integrantes da CEPROC deverão cumprir as regras de processamento e as metas de produtividade
estabelecidas pela Corregedoria.

Art. 13. A Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ) encaminhará ao Corregedor-Geral da Justiça relatório
mensal contendo:

a) a análise de produtividade dos servidores da CEPROC;

b) as reclamações relacionadas à atuação da CEPROC;

c) a análise dos indicadores de produtividade da CEPROC e das unidades atendidas pelo serviço

Parágrafo Único. A DGFAJ divulgará, mensalmente, o prazo médio de movimentação processual, bem como os demais indicadores de
produtividade da unidade.

Art. 14. Os servidores da CEPROC que não cumprirem a meta de produtividade ficarão impedidos de participar dos Grupos de Auxílio
Cartorário (GEAP-c), até que a produtividade mínima seja alcançada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. As atribuições estabelecidas por este Provimento não isentam as unidades judiciais do cumprimento de todas as funções
anteriormente atribuídas ao Gabinete ou à serventia judicial que não estejam aqui listadas.

Art. 16. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro