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Ato normativo regulamenta realização de depoimento especial solicitado por outro estado
O primeiro Ato Normativo Conjunto de 2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 15 de janeiro, trata das diretrizes para o depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, solicitado por outros estados da Federação.
Os desembargadores Cláudio Brandão de Oliveira, corregedor-geral da Justiça, e Ricardo Couto de Castro, presidente do TJRJ, assinaram o Ato considerando a necessidade de padronizar e regulamentar o procedimento para cumprimento de cartas precatórias, ordens judiciais e cooperações interinstitucionais.
De acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 01/2026, a realização do depoimento especial observará o superior interesse da criança ou adolescente, além dos protocolos técnicos estabelecidos e a legislação vigente.
A diretora de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça (DGAPO), Vania Salles Tardin Monnerat, pontuou que a norma disciplina a realização do depoimento especial com e sem a expedição de carta precatória.
“Quando o juízo de origem optar por presidir diretamente a audiência por videoconferência, fica dispensada a expedição de carta precatória. A escuta se dará pelo juiz do outro estado e os atos de comunicação processual permanecem sob responsabilidade desse juízo de origem. Já quando a condução do ato couber a magistrado do TJRJ, será indispensável a expedição da precatória que deverá conter todas as informações e documentos necessários à adequada compreensão do caso pelo entrevistador, incluindo dados da criança ou adolescente, peças processuais relevantes e contatos institucionais”, explicou a diretora.
“A nova norma contribui para desafogar os magistrados do Rio de Janeiro, já que haverá uma redução do número de audiências por eles realizadas”, concluiu Vania Monnerat.
Atualmente, são 53 polos do Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes (NUDECA) em todo estado, que realizaram, em 2025, 1.981 audiências de depoimento especial.
NM/ASCOM