ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2026: Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante COSTA VERDE - MANGARATIBA. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2026: Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante COSTA VERDE - MANGARATIBA.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2026
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante COSTA VERDE - MANGARATIBA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional
nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inc. VII, e art. 75, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.633 de 18/12/2024, LODJ, que define
como órgão de primeira instância as unidades de Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 10/2004, com as alterações promovidas pela Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2022, que
disciplinam o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a autorização nos autos do processo administrativo SEI nº 2025-06279403, visando à instalação do novo posto
regular da Justiça Itinerante COSTA VERDE - MANGARATIBA;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - MANGARATIBA”, que funcionará na Praça Waldomiro,
esquina com a Rua Waldomiro José Nogueira, s/nº, Centro de Conceição de Jacareí, Mangaratiba, RJ, CEP: 23860-000, com a
finalidade de expandir o acesso à Justiça e assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos do Direito Civil, Família,
Registro Civil das Pessoas Naturais, Infância, Juventude e Idoso e Juizados Especiais, dos residentes na região da Costa Verde, nos
municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis, Itaguaí e Paraty, do Estado do Rio de Janeiro, com base nas Resoluções TJ/OE/RJ nº
10/2004 e nº 03/2022, respectivamente.
Art. 2º. A “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - MANGARATIBA” será inaugurada e instalada em 13 de março de 2026. Os
dias e os horários dos atendimentos serão previamente fixados e divulgados pela Administração do Tribunal de Justiça, em
calendário próprio.
Art. 3º. A “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - MANGARATIBA” será atendida por um cartório-base, instalado no Fórum de
Angra dos Reis, que será responsável pelo registro, distribuição, guarda e processamento dos feitos de sua atribuição, estando
sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º. Caberá à Corregedoria Geral da Justiça designar servidor para atuar na “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE -
MANGARATIBA”, como encarregado pelo expediente.
Art. 5º. A Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) deverá designar 02 (dois) estagiários para atuar na “JUSTIÇA
ITINERANTE COSTA VERDE - MANGARATIBA”.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro