Autofit Section
STF mantém decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e nega liminar para servidora assumir cartório sem concurso
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 12/03/2026 19h

STF mantém decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e nega liminar para servidora assumir cartório sem concurso

Uma servidora que pretendia assumir a titularidade de um cartório em Macaé, no Norte Fluminense, teve pedido de liminar negado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 9 de março, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O ministro manteve a decisão da Corregedoria do Rio de Janeiro e a análise do Conselho Nacional de Justiça, que concluíram que a servidora não tem direito de assumir a titularidade do cartório nem de permanecer indefinidamente no comando da unidade.

A ação

A funcionária do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Macaé tentava obter no Supremo o direito de comandar definitivamente a serventia, após a morte do antigo titular. Segundo o processo, a funcionária, aprovada em concurso público para o cargo de escrevente juramentada, trabalhou no cartório a partir de 1980 e, um ano depois, passou a exercer a função de tabeliã substituta.

Após a morte do titular, ela considerou ter o direito de assumir a titularidade, por responder temporariamente pelo expediente da unidade. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Corregedoria Geral da Justiça, declarou oficialmente a vacância da serventia, reconhecendo que o cargo de titular deveria ser preenchido de acordo com as regras legais.

CNJ

O caso foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de chegar ao STF. O Conselho concluiu que a servidora não tem direito de assumir a titularidade do cartório nem de permanecer indefinidamente no comando da unidade, uma vez que a Constituição exige concurso público específico para ocupar o cargo.

O CNJ destacou que a morte do titular obriga o Tribunal a declarar a vacância da serventia e iniciar os procedimentos para preenchimento da vaga, conforme as regras constitucionais.

Ao negar a liminar, o ministro Flávio Dino ressaltou que não houve irregularidade na decisão do Conselho. O processo ainda não foi julgado definitivamente pelo STF. O relator determinou que o CNJ apresente informações sobre o caso e que o Ministério Público se manifeste, antes da análise final do mandado de segurança.

 

NM/ASCOM