AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 23/2026: Regularização de pendências relativas ao cumprimento da Meta 08 do CNJ e do Prêmio CNJ de Qualidade. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 23/2026: Regularização de pendências relativas ao cumprimento da Meta 08 do CNJ e do Prêmio CNJ de Qualidade.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 23/2026
Regularização de pendências relativas ao cumprimento da Meta 08 do CNJ e do Prêmio CNJ de Qualidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio
Brandão de Oliveira, e a 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que estabelece a necessidade de apreciação célere, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, das medidas protetivas de urgência, em razão do risco iminente à vida e à integridade física
e psicológica da mulher em situação de violência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei nº 11.340/2006, que estabelece que as medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas pelo(a) juiz(a), a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida;
CONSIDERANDO a Meta Nacional 08 do CNJ e do Prêmio CNJ de Qualidade que prioriza o julgamento dos casos que envolvam
violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio;
CONSIDERANDO o Enunciado nº 33 do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID,
que admite a apreciação de medidas protetivas de urgência pelo juízo que primeiro receba o pedido, com posterior ratificação pelo
juízo competente;
CONSIDERANDO os altos índices de feminicídios e violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o Dossiê Mulher
2025;
CONSIDERANDO que os indicadores atuais apontam um tempo médio de 9 (nove) dias para a primeira decisão, o que destoa do
comando legal e compromete a segurança das jurisdicionadas;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2026-06043532;
AVISAM aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) e servidores(as) que atuam no Plantão Judiciário e nas serventias
com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Júri que deverão:
I - observar rigorosamente o disposto no artigo 18 da Lei nº 11.340/2006, assegurando a apreciação das medidas protetivas de
urgência respeitando o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas e utilizando-se, para o devido cumprimento da meta, do
lançamento dos códigos da Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de até 2 (dois) dias contados
da distribuição, a saber:
Lançar um dos andamentos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da distribuição, nos processos classificados com classe
1268 ou 12423
Código CNJ Descrição Código DCP
15486 Medida Protetiva da Lei Maria da Penha na hierarquia “817-Concessão” 310
15487 Medida Protetiva da Lei Maria da Penha na hierarquia “888-Concessão em Parte” 311
15488 Medida Protetiva da Lei Maria da Penha na hierarquia “968-Não Concessão” 312
15489 Medida Protetiva da Lei Maria da Penha na hierarquia “157-Revogação” 313
15490 Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha na hierarquia “3-Decisão” 314
II - providenciar análise e regularização de rotinas e eventuais pendências relacionadas ao impedimento no cumprimento da Meta
Nacional 08 do CNJ e do Prêmio CNJ de Qualidade, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste
Aviso Conjunto;
III - impulsionar a participação efetiva dos(as) servidores(as) do Juízo, lotados no gabinete e no cartório, nas ações de capacitação
promovidas pela Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI), previstas para o primeiro semestre de
2026;
IV - proceder prioritariamente à análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, para somente após deliberar sobre eventual
declínio de competência, encaminhamento ao Ministério Público ou realização de quaisquer outros atos processuais, observando-se
rigorosamente o prazo legal estabelecido.
Eventuais dúvidas sistêmicas referente a lançamentos deverão ser dirimidas junto à Secretaria-Geral de Dados Gerenciais e Análise
de Indicadores (SGDAI) e à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), através dos seguintes endereços eletrônicos:
demaq.semaq@tjrj.jus.br e SGTEC.atendimento@tjrj.jus.br.
Eventuais dúvidas referentes às ações de capacitação deverão ser dirimidas diretamente junto à Secretaria-Geral de Dados
Gerenciais e Análise de Indicadores (SGDAI), por meio do seguinte endereço eletrônico: SGDAI@tjrj.jus.br.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro