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PROVIMENTO CGJ nº 18/2026: Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de criação de uma Central de Acompanhamento e Saneamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 20/04/2026 14h30

PROVIMENTO CGJ nº 18/2026

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para apresentação de proposta de criação de uma Central de Acompanhamento e
Saneamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça adotar medidas visando ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos
do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares;

CONSIDERANDO as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça no que concerne a crianças e adolescentes em situação de risco,
modalidades de acolhimento, adoção e outras formas de colocação em família substituta;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e melhor estruturação das informações sobre demandas de competência dos juízos
da infância e juventude e gestão dos casos de acolhimento e de adoção de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo SEI nº 2026-06081856;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com vistas a apresentar proposta de criação de uma Central de Acompanhamento e Saneamento
do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade zelar pela adequada alimentação do SNA, em atenção ao disposto na Resolução CNJ
nº 289/2019.

Art. 3º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:

I - Analista Judiciário Especialidade Assistente Social – MARCELE DE MENDONÇA SANTOS, matr. 01/27181, lotada no Serviço de
Apoio aos Assistentes Sociais da DIATI;

II - Analista Judiciário Especialidade Psicóloga – MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS DUARTE, matr. 01/27227, lotada no
NUCAPI-CEVIJ;

III - Analista Judiciário Especialidade Assistente Social – CAIO CESAR WOLLMANN SCHAFFER, matr. 01/32584, lotado na ETIC
Macaé;

IV - Analista Judiciário Especialidade Comissário de Justiça – LEANDRO SARMENTO D’ORNELLAS, matr. 01/25150, lotado na Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Três Rios.

V - Analista Judiciário sem Especialidade - RODRIGO PORTO ROCHA ROSARIO, matr. 01/24949;

VI - Analista Judiciário sem Especialidade - PAULA CARVALHO DIAS, matr. 01/33605.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro