PROVIMENTO Nº 19/2026: Dispõe sobre a revogação do artigo 254 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
PROVIMENTO Nº 19/2026
Dispõe sobre a revogação do artigo 254 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que disciplina o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 22/2025 acerca das atribuições dos Plantões Judiciários e da
Central de Cumprimento de Mandados do Plantão Judiciário da Capital;
CONSIDERANDO o disposto no art. 254 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2026-06023075;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 254 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro